CADE ganha caso na Justiça sobre cláusulas de não concorrência

No Brasil, as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconhecem praticamente desde meados da década de 1990 que as cláusulas de não concorrência (non-compete clauses) tem limitação temporal a 5 anos. Mais recentemente, a partir do ano 2000, o CADE também passou a restringir o âmbito geográfico da cláusula de não concorrência, de modo que a mesma só pode estar adstrita ao mercado relevante da operação.

A princípio, a maioria das empresas não discutia estas limitações perante a Justiça. Ao poucos, tem havido alguns casos que atacam decisões do CADE limitadoras das cláusulas de não concorrência.

Recentemente, a 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal confirmou em sentença a decisão do CADE que impôs limites à cláusula de não concorrência celebrada entre Votorantim Investimentos Industriais Ltda e Sucorrico S/A. Ambas empresas contestaram a vedação a renovação do prazo de cinco ano, mas não obtiveram êxito. A decisão, da qual cabe recurso, pode ser acessada aqui.

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